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Política de governança, integridade, riscos e controles internos da gestão da Universidade Federal do Paraná

Nº 02, de22 de dezembro de 2022

Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Política de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão – PGIRC tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades mínimas a serem observados e seguidos.

Art. 2º A PGIRC e seus documentos complementares aplicam-se aos órgãos de assistência direta e imediata do Magnífico Reitor e aos órgãos singulares da UFPR, abrangendo servidores, prestadores de serviço, colaboradores, estagiários, consultores externos ou quem, de alguma forma, desempenhe atividades nesta Universidade.

Parágrafo único: São documentos institucionais complementares à PGIRC:

I – Manual de Governança Pública da UFPR;

II – Manual de Gestão de processos da UFPR;

III – Manual de Gestão de riscos da UFPR;

IV – Manual de Gestão de custos da UFPR;

V – Plano de Integridade da UFPR;

VI – Código de Ética da UFPR; e

VII – outras normas complementares, metodologias, manuais e procedimentos que se fizerem necessários.

Art. 3° Para fins desta Política, considera-se:

  • ACCOUNTABILITY: conjunto de procedimentos adotados pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram que evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações;
  • AGENTE PÚBLICO: é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos entes públicos;
  • APETITE AO RISCO: nível de riscos que uma organização se dispõe a aceitar na busca de valor;
  • ARQUITETURA DE GOVERNANÇA: é o modo como os diversos atores se organizam, interagem e procedem para obter boa governança. Compreende as instâncias internas e externas de governança, fluxo de informações, processos de trabalho e atividades relacionadas a avaliação, direcionamento e monitoramento;
  • ATIVIDADE: ação executada ao longo do processo; ação que dá suporte aos objetivos da instituição;
  • AUDITORIA INTERNA: atividade de avaliação independente e de assessoramento da Administração voltada para a avaliação da adequação, eficiência e eficácia dos controles internos. Também objetiva a qualidade do desempenho das áreas em relação às atribuições e aos planos, metas, objetivos e políticas definidos para as mesmas;
  • AVALIAÇÃO DE RISCO: é o processo permanente de identificação, análise e resposta aos riscos, devendo ser um processo permanente. Tem como finalidade auxiliar na tomada de decisões, priorizando os riscos a partir da avaliação, considerando-se a probabilidade (causas) e o impacto (consequências) de ocorrência;
  • COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS (CGRC): órgão colegiado de natureza deliberativa e de caráter permanente, composto por membros da alta administração e presidido pelo Magnífico Reitor;
  • COORDENADORIA DE GOVERNANÇA E RISCOS (CGR): área da UFPR responsável por promover governança institucional: processos, riscos e controles internos, integridade, custos, inovação organizacional, indicadores de governança e gestão públicas, seguindo os preceitos legais e deliberações do CGRC;
  • COMPROMISSO: dever de todo agente público de se vincular, assumir, agir ou decidir pautado em valores éticos que norteiam a relação com os envolvidos na prestação de serviços à sociedade, prática indispensável à implementação da governança;
  • CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, estabelecidos e executados para mitigar os riscos que a organização tenha optado por tratar. Os controles devem fornecer segurança razoável de que os objetivos da instituição sejam alcançados. Também denominados de procedimentos de controle, devem estar distribuídos por toda a universidade, em todos os níveis e em todas as funções. Incluem uma gama de controles internos da gestão preventivos e detectivos, e também a preparação prévia de planos de contingência e resposta à materialização dos riscos;
  • CORRUPÇÃO: ato de corromper ou ser corrompido de modo a favorecer ou prejudicar outrem ou, ainda, um ato de colocar interesses particulares acima do interesse público, usurpando de direitos que são de todos;
  • EQUIDADE: respeitar e garantir igualdade de condições para que todos tenham acesso ao exercício de seus direitos civis, políticos e sociais;
  • ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: conduta dos agentes públicos baseada em valores morais de respeito à pessoa e ao bem público, a consciência cidadã e a adesão aos objetivos institucionais;
  • ESTRATÉGIA: plano da alta administração que integra os objetivos, as políticas e as ações de uma organização para alcançar resultados;
  • EVENTOS: devem ser identificados e relacionados os riscos inerentes à própria atividade da organização, em seus diversos níveis;
  • GESTÃO DE RISCOS: processo de identificação, avaliação, administração e controle de potenciais eventos ou situações para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização;
  • GESTORES DE RISCOS: responsáveis por executar e coordenar esforços nas atividades de gestão de riscos dos seus processos, bem como promover melhorias necessárias para mitigação dos riscos, além de comunicar os resultados de análises a todos os interessados;
  • GOVERNANÇA: conjunto de princípios, propósitos, processos, regras e práticas que garantem que a instituição está cumprindo seus deveres com as partes interessadas;
  • GOVERNANÇA NO SETOR PÚBLICO: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e prestação de serviços de interesse da sociedade;
  • IDENTIFICAÇÃO DE EVENTOS DE RISCO: processo de identificação dos eventos que influenciam negativamente o cumprimento dos objetivos, suas causas e consequências;
  • INCERTEZA: incapacidade de saber com antecedência a real probabilidade ou impacto de eventos futuros;
  • INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: ocorre ao longo de todo o processo de gestão de riscos necessários à integração de todas as instâncias envolvidas, nas quais as informações relevantes identificadas são coletadas e comunicadas com tempo hábil para que as pessoas cumpram suas responsabilidades. A comunicação das informações produzidas deve atingir todos os níveis da instituição, por meio de canais claros e abertos que permitam a fluidez da informação em todos os sentidos;
  • INTEGRIDADE: conduta que tem como base a honestidade e objetividade para elevar os padrões na gestão dos recursos públicos e atividades da Instituição, com reflexo nos processos de tomada de decisão, e na qualidade de seus relatórios financeiros e de desempenho;
  • INSTÂNCIAS DE INTEGRIDADE: áreas da UFPR que compõem a estrutura para atuar institucionalmente no programa de integridade (Coordenadoria de Governança e Riscos, Comissão de Ética, Conflito de Interesses, Diretoria Disciplinar e Ouvidoria);
  • MATRIZ GUT: ferramenta que auxilia na priorização de atividades, classificando cada item de acordo com a Gravidade, Urgência e Tendência;
  • MATRIZ SWOT: ferramenta utilizada para posicionar ou verificar o posicionamento da organização em sua área de atuação, elencando forças e fraquezas (ambiente interno), oportunidades e ameaças (ambiente externo);
  • MEDIDA DE CONTROLE: medida aplicada pela organização para tratar os riscos, aumentando a probabilidade de que os objetivos e as metas organizacionais estabelecidos sejam alcançados;
  • MENSURAÇÃO DO RISCO: estimar a relevância de um risco, calculado pelo produto da probabilidade (relacionada às causas) de sua ocorrência e do impacto (relacionado às consequências) para a instituição caso o risco se efetive;
  • META: medida de desempenho a ser alcançado para um objetivo;
  • OBJETIVO: situação que se deseja alcançar de forma a evidenciar êxito no cumprimento da missão e no atingimento da visão da organização;
  • PROBIDADE ADMINISTRATIVA: servir a Administração com honestidade, agindo com zelo, economia e observância às regras e aos procedimentos institucionais ao utilizar, arrecadar, gerenciar e administrar bens e valores públicos;
  • PROCESSO: conjunto de ações e atividades inter-relacionadas, que são executadas para alcançar produto, resultado ou serviço predefinido;
  • RESPOSTA A RISCOS: com base na avaliação e natureza do evento de risco, é identificada a melhor das seguintes estratégias (evitar, reduzir, compartilhar, transferir ou aceitar);
  • RISCO: evento incerto que se ocorrer, afeta negativamente o cumprimento dos objetivos;
  • RISCO INERENTE: risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer medidas de controle que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto;
  • RISCO RESIDUAL: risco a que uma organização está exposta após a implementação de medidas de controle para o tratamento do risco;
  • RISCO OPERACIONAL: risco que compromete as atividades relacionadas aos processos operacionais;
  • RISCO ESTRATÉGICO: risco que impacta na missão institucional, nas metas ou nos objetivos estratégicos relacionados ao plano de desenvolvimento institucional;
  • RISCO À INTEGRIDADE: risco afetado pela falta de honestidade ou por desvios éticos;
  • RISCO ORÇAMENTÁRIO: risco que pode comprometer a capacidade da UFPR de contar com os recursos orçamentários e financeiros à realização de suas atividades, ou que possa comprometer a própria execução orçamentária;
  • RISCO À REPUTAÇÃO: risco que compromete a imagem institucional em relação à sociedade;
  • RISCO CIBERNÉTICO: risco que pode ameaçar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações nas fases de produção, manuseio, reprodução, armazenamento, transporte, transmissão e descarte; e
  • TRANSPARÊNCIA: caracterizada pela possibilidade de acesso a todas as informações relativas à Instituição. As informações devem ser suficientes, precisas e claras para a adequada tomada de decisão das partes interessadas na gestão das atividades, e não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, mas também aos demais fatores que norteiam a ação gerencial e que conduzem à preservação e à otimização do valor da organização.

Capítulo II
DA GOVERNANÇA

SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 4° Os seguintes princípios da boa governança conduzem os agentes públicos da UFPR:

I – liderança: conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança;

II – integridade: compreende a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;

III – responsabilidade: refere-se à garantia do cumprimento dos objetivos institucionais;

IV – compromisso: relaciona-se ao diálogo transparente, ético e proativo com as partes interessadas, com estreita atenção às orientações legais vigentes;

V – transparência ativa: assegurar à sociedade compreensão e avaliação das atividades e ações dos gestores, independente de solicitação, estimulando o controle social na prestação de contas e a participação ativa dos cidadãos na administração pública;

VI – legitimidade: é o dever de cumprir o ato administrativo ao qual lhe foi delegado;

VII – prestação de contas: diz respeito às responsabilidades de ordem fiscal e gerencial informadas tempestivamente às partes interessadas em conformidade com os princípios éticos, diretrizes estabelecidas pelo governo e normas aplicáveis;

VIII – conformidade legal ou compliance: conjunto de práticas para assegurar aderência aos requisitos legais aplicáveis à instituição;

IX – equidade: promoção de tratamento justo e igualitário às partes interessadas;

X – probidade administrativa: refere-se ao comportamento dos agentes públicos alinhados aos valores, princípios e normas éticas, priorizando o interesse público.

  • 1° Para uma efetiva governança, os princípios devem ser aplicados de forma integrada, como um processo, e não apenas individualmente.
  • 2° Os agentes de governança Institucional, por subsunção a tais princípios, devem contribuir para aumentar a confiança na forma como são geridos os recursos institucionais, apresentando os resultados produzidos à sociedade.

Art. 5° A Governança Institucional tem como diretrizes:

I – conduzir ações para a busca de resultados esperados pela sociedade, primando pela melhoria na qualidade do gasto público;

II – promover a modernização da gestão pública, otimizando processos, integrando serviços e melhorando o desempenho organizacional;

III – tomar decisões embasadas em informações acuradas;

IV – gerir riscos de forma a assegurar o alcance dos objetivos institucionais; e

V – fortalecer a integridade institucional focada nos valores e no respeito às leis e princípios da Administração Pública.

SEÇÃO II
DOS MECANISMOS

Art. 6° A Governança Institucional compõe-se dos mecanismos de Liderança, de Estratégia e de Controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade.

  • 1° O mecanismo de Liderança compreende a adoção de práticas de natureza humana ou comportamental que asseguram a existência de condições mínimas para o exercício da boa governança.
  • 2° O mecanismo de Estratégia compreende o relacionamento com partes interessadas, a definição e o monitoramento de objetivos, indicadores e metas, bem como o alinhamento entre planos e operações de unidades e organizações envolvidas na sua execução. A alta administração da organização é responsável pelo direcionamento estratégico e pelo monitoramento da sua execução.
  • 3° O mecanismo de Controle compreende os aspectos como transparência, garantia de prestação de contas, avaliação de satisfação pelas partes interessadas e responsabilização.

Capítulo III
DA INTEGRIDADE

SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 7° Os seguintes princípios de integridade conduzem os agentes públicos da UFPR:

I – ética: conjunto de padrões e valores morais do indivíduo que orientam as ações humanas;

II – lealdade: fidelidade aos compromissos assumidos para o cumprimento do interesse público;

III – impessoalidade: busca pelo interesse público, coibindo práticas que visem atingir finalidades exclusivamente pessoais;

IV – confiança pública: contribuir para servir ao interesse público com honestidade e zelo na gestão dos recursos públicos;

V – comprometimento: demonstração de conduta ilibada e compromisso estabelecido pela alta administração para definir, apoiar, controlar e reforçar a integridade pública.

Art. 8° A Integridade tem como diretrizes:

I – aperfeiçoar e fortalecer o programa de integridade institucional;

II – desenvolver a cultura de integridade pública, preservando a reputação institucional; e

III – gerir riscos à integridade, de forma a contribuir para o alcance dos objetivos institucionais.

SEÇÃO II
DOS MECANISMOS

Art. 9° A Integridade compõe-se dos mecanismos de Prevenção, Detecção, Correção, em apoio à boa governança.

  • 1° O mecanismo de Prevenção compreende tratar de forma clara, ampla e direta os valores e condutas esperados e proibidos a todos os agentes públicos.
  • 2° O mecanismo de Detecção compreende a identificação de eventuais irregularidades, tais como falhas de controle, fraudes internas e externas, descumprimentos legais ou normativos, e desvios éticos ou de integridade.
  • 3° O mecanismo de Correção envolve a adoção de ações para investigar os fatos apresentados por meio de denúncias ou outra forma, e para assegurar a pronta interrupção das irregularidades e a tempestiva remediação dos danos gerados.

Capítulo IV
DA GESTÃO DE RISCOS

Art. 10° A gestão de riscos deverá ser implementada em todas as áreas da UFPR, independente de priorização prévia.

  • 1° A gestão de riscos deve ser integrada aos processos de planejamento estratégico, tático e operacional, à gestão e à cultura organizacional da UFPR.
  • 2° Todos os processos deverão considerar eventos que potencialmente impeçam sua consecução e especificar as ações de controle e tratamento dos riscos.
  • 3° O desempenho da gestão de riscos será medido através de indicadores gerados a partir de atividades contínuas ou de avaliações independentes, ou da combinação de ambas.
  • 4° A existência de objetivos claros é pré-requisito para a eficácia do funcionamento da gestão de riscos.

Art. 11° A gestão de riscos será descrita pelo “Manual de Gestão de Riscos da UFPR” e deverá contemplar a seguinte estrutura mínima:

I – ambiente interno;

II – fixação de objetivos;

III – identificação de eventos de risco;

IV – avaliação de riscos;

V – resposta a riscos;

VI – controles internos;

VII – informação e comunicação; e

VIII – monitoramento.

Art. 12° O Magnífico Reitor, presidente do CGRC, é o principal responsável pela estratégia da organização e da estrutura de gestão de riscos, incluindo o estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão.

Parágrafo único. O Magnífico Reitor será apoiado pelos membros do CGRC, e pela Proplan/CGR.

SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 13° Os seguintes princípios da gestão de riscos conduzem os agentes públicos da UFPR:

I – agregar valor e proteger o ambiente interno da UFPR;

II – ser parte integrante dos processos organizacionais;

III – subsidiar a tomada de decisões;

IV – abordar explicitamente a incerteza;

VII – ser transparente, abrangente e inclusiva;

VIII – ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças;

IX – apoiar a melhoria contínua da UFPR; e

X – estar integrada às oportunidades e à inovação.

Art. 14° A gestão de riscos tem como diretrizes:

I – implementar a gestão de riscos em todos os processos da Instituição;

II – cultivar a “mentalidade de riscos” baseada em processos;

III – aperfeiçoar o controle interno institucional;

IV – garantir o alcance dos resultados e objetivos estratégicos;

V – minimizar perdas; e

VI – aumentar a capacidade da organização de se adaptar a mudanças.

SEÇÃO II
DOS MECANISMOS

Art. 15° A gestão de riscos compõe-se dos mecanismos de Detecção, Tratamento, e Monitoramento, em apoio à boa governança.

  • 1° O mecanismo de Detecção compreende a identificação de eventos de riscos a partir dos processos homologados.
  • 2° O mecanismo de Tratamento compreende a avaliação dos riscos e controles existentes, e proposições de ações para mitigar ou eliminar riscos.
  • 3° O mecanismo de Monitoramento garante a efetividade dos planos de ação.

Capítulo V
DOS CONTROLES INTERNOS

Art. 16° Os controles internos da gestão tem por finalidade auxiliar na mitigação dos riscos.

Art. 17° Os controles internos da gestão serão descritos pelo “Manual de Gestão de Riscos da UFPR”, e são compostas pela seguinte estrutura:

I – 1ª linha de defesa: proprietários de processos, que atuam para manter controles internos eficazes, conduzindo continuamente a gestão de riscos e seus controles;

II – 2ª linha de defesa: responsáveis pela governança institucional (CGRC e Proplan/CGR), que auxiliam os proprietários de processos e analistas de riscos – 1ª linha de defesa, facilitando e monitorando a implementação de práticas eficazes de gestão de riscos; e

III – 3ª linha de defesa: auditores internos, que fornecem aos responsáveis pela governança Institucional – 2ª linha de defesa, avaliações da gestão de riscos e dos controles internos propostos pela primeira linha de defesa.

SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS e DIRETRIZES

Art. 18° Os controles internos da gestão da UFPR devem ser desenhados e implementados em consonância com os seguintes princípios:

I – aderência à integridade e a valores éticos;

II – competência da alta administração em exercer a supervisão do desenvolvimento e do desempenho dos controles internos da gestão;

III – coerência e harmonização da estrutura de competências e responsabilidades dos diversos níveis de gestão do órgão ou entidade;

IV – compromisso da alta administração em atrair, desenvolver e reter pessoas com competências técnicas, em alinhamento com os objetivos da organização;

V – clara definição dos responsáveis pelos diversos controles internos da gestão no âmbito da organização;

VI – Identificação de objetivos que possibilitem a gestão efetiva dos indicadores de governança, integridade e riscos, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações;

VII – identificação e avaliação das mudanças internas ou externas à Instituição, que possam afetar significativamente os controles internos da gestão;

VIII – desenvolvimento e implementação de atividades de controle que contribuam para a obtenção de níveis aceitáveis de riscos para o aprimoramento dos processos;

IX – adequado suporte de tecnologia da informação para apoiar a implementação dos controles internos da gestão;

XI – utilização de informações relevantes e de qualidade para apoiar o funcionamento dos controles internos da gestão;

XIII – disseminação de informações necessárias ao fortalecimento da cultura e da valorização dos controles internos da gestão;

XIV – realização de avaliações periódicas para verificar a eficácia do funcionamento dos controles internos da gestão;

XV – comunicação do resultado da avaliação dos controles internos da gestão; e

XVI – assegurar a conformidade com as leis e regulamento aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria organização.

  • 1° As operações da UFPR serão econômicas quando a aquisição dos insumos necessários se der na quantidade e qualidade adequadas, forem entregues no lugar certo e no momento preciso, ao custo mais baixo possível.
  • 2° As operações da UFPR serão eficientes quando consumirem o mínimo de recursos para alcançar uma dada quantidade e qualidade de resultados, ou alcançarem o máximo de resultado com uma dada qualidade e quantidade de recursos empregados.
  • 3° As operações da UFPR serão eficazes quando cumprirem objetivos imediatos, traduzidos em metas de produção ou de atendimento, de acordo com o estabelecido no planejamento das ações.
  • 4° As operações da UFPR serão efetivas quando alcançarem os resultados pretendidos a médio ou longo prazo, produzindo impacto positivo e resultando no cumprimento dos objetivos das organizações.

Art. 19° São diretrizes para os controles internos da gestão:

I – implementar controles internos da gestão integrados às atividades, planos, ações, políticas, sistemas, recursos em sinergia com os agentes públicos que exercem cargo, função ou emprego na UFPR, projetados para fornecer segurança razoável para a consecução dos objetivos institucionais;

II – definir e operacionalizar controles internos da gestão considerando os riscos internos e externos que se pretende gerir, tendo em vista a mitigação da ocorrência de riscos ou impactos sobre os objetivos institucionais da UFPR;

III – implementar controles internos da gestão efetivos e compatíveis com a natureza, complexidade, grau de importância e riscos dos processos de trabalhos;

IV – basear os controles internos da gestão no modelo de gestão de riscos Institucional; e

V – criar condições, pela alta administração, para implementação de procedimentos efetivos de controles internos, que devem integrar as práticas de gestão por processos e gestão de riscos.

Capítulo VI
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Art. 20° A alta administração da UFPR estabelece e incentiva ações relativas à governança pública, alinhadas ao interesse público.

  • 1° A alta administração da UFPR, cujas ações e decisões são modelos para toda a Instituição, é a principal responsável por promover e institucionalizar a cultura ética e integridade dentro da Universidade.
  • 2° o CGRC da UFPR tem como responsabilidade estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da Instituição no cumprimento da sua missão.

Art. 21° A condução da Política de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão da UFPR será feita com a seguinte composição e responsabilidades:

ATOR RESPONSABILIDADES
Reitor Garantir a continuidade e aperfeiçoamento da “Política de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão”, provendo apoio técnico e administrativo.

Monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo CGRC.

CGRC Apoiar a integração dos agentes responsáveis pela gestão de riscos, e a adoção de práticas destinadas à prestação de contas, à transparência e à efetividade das informações.

Responsabilizar-se pela gestão de riscos e controle interno institucional

Deliberar e monitorar permanentemente sobre ações referentes à governança, integridade, riscos e controles internos

Aprovar, orientar e supervisionar a implementação da “Política de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão” e demais documentos complementares relacionados à governança, integridade, riscos e controles internos.

Estabelecer limites de exposição a riscos

Monitorar e supervisionar as recomendações e orientações deliberadas por este Comitê.

Analisar as propostas da Proplan/CGR, e aprová-las, quando cabível.

Garantir à Proplan/CGR acesso aos dados ou informações institucionais, necessários para condução da boa governança

Proplan/CGR

Elaborar, revisar, coordenar e conduzir as ações da “Política de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão”.

Reportar ao CGRC informações sobre os riscos com alta criticidade.

Atender demais deliberações do CGRC.

Agentes de Governança Implementar ações, em suas áreas, para melhoria dos indicadores de governança e gestão públicas.

Monitorar, no respectivo âmbito, a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controles implementadas nos processos organizacionais.

Propor à Proplan/CGR respostas e medidas de controles ou ações de contingência a serem implementadas, considerando os eventos de riscos identificados.

Reportar à Proplan/CGR mudanças identificadas ou fragilidades nos processos organizacionais ao qual esteja envolvido ou que tenha conhecimento.

Instâncias de Integridade Tratar de forma clara, ampla e direta os valores e condutas esperados e proibidos a todos os agentes públicos da UFPR.

Identificar e tratar eventuais irregularidades, tais como falhas de controle, fraudes internas e externas, descumprimentos legais ou normativos, e desvios éticos e de integridade.

Prestar esclarecimentos sobre dilemas éticos

Adotar ou motivar ações para investigar os fatos apresentados por meio de denúncias ou outra forma, e para assegurar a pronta interrupção das irregularidades e a tempestiva remediação dos danos gerados.

Reportar anualmente à Proplan/CGR, gestora do Programa de Integridade, estatísticas das atividades.

Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22° Esta política entra em vigor a partir de 01/01/2023.

Parágrafo único. A política sofrerá revisões periódicas, que poderão ser anuais ou bianuais.

Art. 23° Os casos omissos ou excepcionalidades serão tratados pelo CGRC.

PROF. DR. RICARDO MARCELO FONSECA

Magnífico Reitor

Presidente do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos



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